Foto Reprodução NORDESTeuSOU

Na última terça-feira (19), o Mistério Público da Bahia orientou através das promotoras de Justiça Márcia Teixeira, coordenadora do Centro de Apoio Operacional dos Direitos Humanos (CAODH), e Lívia Vaz, coordenadora do Grupo de Atuação Especial em Defesa da Mulher e da População LGBT (Gedem), autoras da recomendação,  que o Estado e Município façam constar nos contratos as cláusulas de advertência caso as leis sejam descumpridas pelos artistas.

A orientação é do Ministério Público da Bahia (MP-BA) que recomendou que o governo e a prefeitura proíbam a execução de músicas com conteúdo discriminatório durante o Carnaval.

Segundo o órgão, é de responsabilidade da prefeitura de Salvador e do governo da Bahia fiscalizem artistas, blocos e outras organizações carnavalescas que receberem dinheiro público para participar da festa.

As bandas que desfilam no Circuito Mestre Bimba e que colocam em seu repertório músicas que desvalorizem, constrangem ou incentivem a violência contra as mulheres, ou ainda que manifeste discriminação ou faça apologia a drogas estarão sujeitos a penalidades.

O carnaval do Nordeste de Amaralina recebe trio do Governo do Estado, através da Bahiatusa, e da Prefeitura, por meio da Saltur, com isso seguindo a determinação do Ministério Público, fica proibido que bandas com esse teor subam em trios ou palcos custeados pelo o estado, todas as bandas devem mudar seu repertorio para se enquadrar na Lei Anti-Baixaria, sob pena de ficar proibido executar seu desfile, além de ocasionar multa para o bloco.

Confira as leis:

A Lei Estadual nº 12.573/12 dispõe sobre a proibição do uso de recursos públicos para contratação de artistas que, em suas músicas, incentivem a violência ou exponham mulheres a situação de constrangimento, ou ainda, contenham manifestação de homofobia, discriminação racial ou apologia ao uso de drogas ilícitas.

Já a Lei Municipal nº 8.286/12 dispõe sobre a proibição de uso de recursos públicos para contratação de artistas que, em suas músicas, danças ou coreografias incentivem a violência ou exponham mulheres a situação de constrangimento. A orientação das promotoras de Justiça é para que apliquem as penalidades previstas, e fiscalizem sobretudo os artistas, bandas e blocos mencionados no Relatório 2018, produzido pelo Observatório da Discriminação Racial LGBT e Violência contra a Mulher.

No documento, o MP recomenda ainda que Estado e Município determinem a fiscalização das entidades carnavalescas que estejam violando a determinação do art. 41, do Estatuto do Carnaval, que estabelece que o trio elétrico e o carro de som deverão ter afixados em suas laterais mensagens com o seguinte teor: “exploração sexual de crianças e adolescentes, discriminação racial, homofobia e violência contra a mulher são crimes! Denuncie! Disque 100!”.