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Prefeitura de Salvador prorroga prazo de adesão a PPI para débitos na pandemia

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O prefeito de Salvador, ACM Neto, prorrogou para 27 de novembro a data final para adesão ao Programa de Parcelamento Incentivado Incentivado (PPI) para contribuintes que não conseguiram pagar tributos municipais devido aos efeitos econômicos da pandemia de coronavírus. O prazo se encerraria nesta sexta-feira (30). O decreto com a extensão do período foi publicado na edição desta quinta (29) do Diário Oficial do Município.

A adesão ao programa traz duas condições diferentes de descontos para quem se endividou durante a crise sanitária. Uma delas é destinada a contribuintes cujos vencimentos dos débitos com o município tenham ocorrido até 29 de fevereiro de 2020. A outra é para aqueles que contraiu dívidas no auge da pandemia, entre 1º de março e 31 de julho de 2020.

Pela primeira vez, estão sendo incluídas as dívidas do exercício atual, feitas até julho/2020, com correção de juros apenas pela taxa Selic, no caso de parcelamento entre 13 e 48 vezes. Em outras condições, há abatimento de até 20% no valor principal da dívida, sem cobrança de juros e multas.

FUNCIONAMENTO
Fazem parte do PPI tributos como IPTU, ISS, Taxa de lixo (TRSD), TFF, Taxa de Vigilância Sanitária, ITIV anterior a 8 de junho de 2017 e constantes em documentos fiscais (autos de infração e notificações fiscais de lançamento), entre outros, além de débitos não tributários, desde que inscritos em dívida ativa. Não poderão ser incluídas multas de trânsito, multas contratuais, cobranças do Tribunal de Contas, ISS retido na fonte, entre outros tributos.

PARCELAMENTO
A adesão ao PPI pode ser feita totalmente pela internet. Quem quiser quitar, à vista, os débitos vencidos até 29 de fevereiro deste ano, ou seja, antes da pandemia na cidade, terá 10% de desconto sobre o valor principal da dívida e de 100% sobre multas e juros.

Para aqueles que optarem por dividir em 12 vezes, haverá 100% de desconto sobre o valor de multas e juros. Já na divisão entre 13 e 48 vezes, o desconto alcançará 80% sobre o valor de multas e juros – neste caso, o montante das parcelas será corrigido apenas pela Selic, com redução substancial dos encargos financeiros, caindo dos 16,31% referente ao IPCA de 4,31% + 1% ao mês em 2019 para 2% ao ano em cotação atual da Selic.

Para os contribuintes pessoas físicas ou jurídicas, que contraíram débitos entre 1º de março a 31 de julho de 2020, ou seja, durante a pandemia, o desconto para pagamento à vista será de 20% no valor principal, sem multas e juros. Quem optar por pagar em 12 vezes, haverá 10% de desconto sobre o valor principal do débito e de 100% sobre juros e multas. E quem desejar quitar entre 13 e 48 vezes, terá 90% de desconto sobre multas e juros, também com correção pela Selic.

Redação NES
Redação NES
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