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Consumidor pode denunciar cobrança de sacolas plásticas em supermercados

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BNews

A secretária Nerci Vieira de Barros, 55 anos, foi comprar alguns itens para sua despensa em um supermercado de Salvador e tomou um susto quando foi avisada pela operadora de caixa que teria que pagar, caso quisesse colocar suas compras em sacolas plásticas. A cobrança não tinha sido avisada previamente e, para não perder o tempo que dedicou para ir ao local, ela optou por pedir caixas de papelão para conseguir levar seus produtos. Contudo, a situação deixou a profissional bastante revoltada.  

“A cobrança pelos sacos plásticos é um absurdo! Pagamos imposto em todos os produtos, os preços nos supermercados estão caros e ainda temos que pagar pela embalagem? Concordo, sim, que devemos reduzir o uso de sacolas plásticas, mas os supermercados também têm de disponibilizar alguma forma de levar os produtos. Pense em uma família de baixa renda que vai ao mercado comprar o mínimo, contando os centavos, ou leva o pão ou paga a sacola”, reclamou Nerci.

Ela sugere que os mercados façam campanhas que ajudem na redução do consumo de sacolas plásticas, mas sem prejudicar o cliente. “Por exemplo, a cada R$ 100 em compras, você ganha uma sacola reciclável. Nem todos os estabelecimentos têm sacolas grandes, então, imagine você fazer uma compra de R$ 1.000. Quantos produtos você vai levar e como? Imagine que você esteja saindo do trabalho e tem que dar uma passadinha rápida para comprar um pão, café, leite. Vai levar aonde? Em países evoluídos, eles usam sacos de papel. Se você vai em uma loja comprar uma roupa, vai sair com a mercadoria na mão ou na bolsa? Porque eles também usam sacolas plásticas”, comparou Nerci.

A Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-BA) entende que, no mercado de consumo, há supermercados que se encaixam no segmento de autosserviço/varejo e outros no segmento de atacado. É possível encontrar estabelecimentos que têm a sua modalidade de atuação bem definida, mas existem também os que mesclam as duas modalidades, quando há no mesmo local a venda no atacado e no varejo.

O superintendente do Procon-BA, Filipe Vieira, explica que, no atacado, não há a prática da entrega de sacolas plásticas para os pequenos volumes. Mas, no varejo, como boa parte das vendas se faz em unidades fracionadas, é comum ter a distribuição de sacolinhas plásticas para conforto e comunidade do consumidor final, ao levar suas compras para casa.

“Além daquilo que está escrito na legislação, valem outras fontes do Direito como os hábitos e costumes. Assim, mesmo não havendo nenhuma lei que trate da cobrança ou isenção das sacolinhas plásticas, a força do hábito gera a legítima expectativa no consumidor em ter acesso àquela comodidade de embalar e levar suas compras para casa, mesmo porque, o seu custo já estão diluído no preço dos produtos que estão na prateleira”, aponta o superintendente.

Filipe alerta que, embora não haja a proibição legal pela cobrança por parte dos atacadistas, ao olhos do Procon-BA, passar a monetizar a sacolinha em mercados que atendem também no varejo é uma forma de usar as brechas da lei para aumentar a lucratividade em tempo de pandemia e de alta dos preços dos produtos da cesta básica.

“A situação fica pior se a cobrança não for acompanhada do aviso prévio ao consumidor sobre a mudança, deixando-o ser tomado de surpresa na hora de pagar suas compras. Por isso, cabem as denúncias dos consumidores para dimensionarmos o quanto isso atinge a população e quantas pessoas estão insatisfeitas com esta cobrança”, avisou Filipe.

Não é possível também controlar o preço exigido por cada sacola nos mercados e, embora a venda não seja proibida, o Procon-BA vê como abusiva a cobrança realizada em período de pandemia, em momento de alta dos preços dos produtos da cesta básica. Também pesa o fato dessa estratégia parecer um uso conveniente da legislação (na definição entre atacado e varejo), em favor da lucratividade, em detrimento do consumidor.

“Não fornecer a sacolinha plástica ao consumidor é forma de dificultar ainda mais o seu momento de compra. O consumidor já tem que ter atenção ao preço (por vezes é diferente do anunciado ou que está exposto na prateleira), já tem que embalar suas próprias compras (não há a obrigatoriedade legal do ensacador) e, por fim, não tendo a tranquilidade de poder receber a sacolinha, o consumidor ainda ter que ficar pensando em formas de encaixar suas compras em sacolas ou recipientes diversos para poder carregar aquilo pelo que já pagou e seria seu por direito. É de se lembrar que o consumidor não pode levar suas sacolas, pois ao entrar, teria que deixá-los no guarda-volumes”, argumentou.

O que fazer?

O Procon indica que o cliente escolha algum estabelecimento que não o cobre por aquilo que acredita ser indevido. Outra opção é fazer uma denúncia no órgão, a fim de que haja o dimensionamento do quanto essa postura dos estabelecimentos comerciais deixa os consumidores insatisfeitos. “Usaremos estas informações, dados e estatísticas para poder cobrar soluções e adaptações do mercado”, finalizou.

Redação NES
Redação NES
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