A Justiça do Trabalho de São Paulo determinou em decisão liminar que as plataformas de entrega Rappi e iFood paguem assistência financeira de ao menos um salário mínimo (R$ 1.045) aos entregadores afastados por integrarem grupos de risco, por suspeita de coronavírus ou por estarem com a doença. A decisão é válida para todo o Brasil, segundo o Ministério Público do Trabalho.
A decisão, emitida pelo juiz Elizio Luiz Perez, do TRT-2 (Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região) atende a pedidos movidos pelo MPT. A sentença garante “assistência financeira aos trabalhadores que integram grupo de alto risco [maiores de 60 anos, pessoas com doenças crônicas, imunocomprometidos e gestantes], que demandem necessário distanciamento social ou afastados por suspeita ou efetiva contaminação pelo novo coronavírus”..O valor pago não poderá ser inferior ao salário mínimo e será calculado a partir da média dos pagamentos diários feitos ao entregador nos 15 dias anteriores à decisão judicial.